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4 de dezembro de 2018
Bahia

Polícia Federal deflagra Operação Sicília que visa o combate ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Imagem Divulgação

A Polícia Federal deflagra nesta manhã de terça-feira (04), a Operação Sicília, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas com atuação principalmente na região metropolitana de Salvador. Cerca de 60 policiais federais cumprem 17 mandados de prisão temporária, por 30 dias, e nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador nas cidades de Lauro de Freitas, Itaparica e Jequié, além da própria capital baiana. A investigação teve início em 2016 e identificou uma organização criminosa integrada por traficantes, sobretudo de origem estrangeira, que atuavam em Salvador com o intuito de enviar drogas com um alto grau de pureza para o exterior. Quase todos os investigados já possuem antecedentes criminais por tráfico de drogas e muitos deles continuaram atuando ilicitamente mesmo estando presos ou cumprindo medidas judiciais alternativas. Um dos principais investigados presos nesta manhã é um brasileiro criado na Itália ex-integrante da Cosa Nostra, a máfia siciliana, originária do sul daquele país, e parceiro de Tommaso Buscetta, um dos seus mais conhecidos membros. Daí o nome da operação, Sicília. No Brasil, para onde retornou e fixou residência há muitos anos, ele era o responsável por receber e testar as amostras dos entorpecentes que seriam enviados para a Europa, para certificar o grau de pureza e, se aprovados, autorizar a remessa. Seus principais fornecedores eram membros da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital – PCC. Conforme apurado, ele amealhou patrimônio superior a 5 milhões de reais, que, suspeita-se, seja decorrente de suas atividades ilícitas, especialmente o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro. Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998).