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8 de dezembro de 2018
Justiça

TCM rejeita contas da Prefeitura de Marcionílio Souza e multa gestor em mais de R$ 40 mil

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Marcionílio Souza e imputou ao gestor do município, Adenilton dos Santos Meira, uma multa de R$ 43.200. A decisão ocorreu na quinta-feira (6) e se refere ao exercício de 2017. O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite para gastos com pessoal, o que acabou comprometendo o mérito das contas.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, calculou a multa baseado nos 30% dos subsídios anuais do gestor. Além disso, ele terá que pagar R$ 3 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios e ressarcir R$ 4.462,50 por causa da ausência de encaminhamento de processo de pagamento e da saída de recursos de conta bancária da prefeitura sem documento de despesa correspondente. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o TCM, o relatório técnico também apontou irregularidades em processos licitatórios e em contratações diretas, além da ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do Tribunal. O órgão ainda fez ressalvas quanto ao descumprimento de normas; inconsistências contábeis; falhas no Portal da Transparência da prefeitura; ausência de cobrança de multas e de ressarcimentos da responsabilidade de outros gestores; e ausência de recolhimento de ressarcimentos da responsabilidade do gestor.

No quesito arrecadação, a receita do município chegou R$ 22.655.979,50, mas as despesas foram de R$ 26.573.535,10, o que indica um déficit orçamentário de R$ 3.917.555,60, configurando desequilíbrio das contas públicas. A despesa total com pessoal alcançou 70,05% da receita corrente líquida do município no exercício, superior ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.