O Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de MarcionÃlio Souza e imputou ao gestor do municÃpio, Adenilton dos Santos Meira, uma multa de R$ 43.200. A decisão ocorreu na quinta-feira (6) e se refere ao exercÃcio de 2017. O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite para gastos com pessoal, o que acabou comprometendo o mérito das contas.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, calculou a multa baseado nos 30% dos subsÃdios anuais do gestor. Além disso, ele terá que pagar R$ 3 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios e ressarcir R$ 4.462,50 por causa da ausência de encaminhamento de processo de pagamento e da saÃda de recursos de conta bancária da prefeitura sem documento de despesa correspondente. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o TCM, o relatório técnico também apontou irregularidades em processos licitatórios e em contratações diretas, além da ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do Tribunal. O órgão ainda fez ressalvas quanto ao descumprimento de normas; inconsistências contábeis; falhas no Portal da Transparência da prefeitura; ausência de cobrança de multas e de ressarcimentos da responsabilidade de outros gestores; e ausência de recolhimento de ressarcimentos da responsabilidade do gestor.
No quesito arrecadação, a receita do municÃpio chegou R$ 22.655.979,50, mas as despesas foram de R$ 26.573.535,10, o que indica um déficit orçamentário de R$ 3.917.555,60, configurando desequilÃbrio das contas públicas. A despesa total com pessoal alcançou 70,05% da receita corrente lÃquida do municÃpio no exercÃcio, superior ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.