7 de dezembro de 2015
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FOTO: BRUMADO ACONTECE
Como negativa ao recurso em que a União contestava o benefÃcio concedido a uma empresa gaúcha, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, que pessoas jurÃdicas também têm direito à justiça gratuita. O caso se refere a uma execução fiscal de dÃvida ativa relativa a créditos do Imposto de Renda Pessoa JurÃdica (IPRJ) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A empresa, que atua na área de consultoria empresarial, embargou a execução contestando valores e solicitou ao juiz federal a concessão de assistência judiciária gratuita. Com o entendimento de que não haveria nos autos da execução “elementos capazes de comprovar a impossibilidade de a empresa arcar com as despesas processu
. A empresa, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, onde o benefÃcio foi concedido. Os desembargadores levaram em conta que a empresa é de pequeno porte, possui apenas um funcionário e teve um balanço patrimonial negativo no ano anterior. A União recorreu a decisão, dessa vez ao STJ, que rejeitou o pedido. De acordo com o voto do relator, o ministro Herman Benjamin, o colegiado reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independente de se tratar de pessoa jurÃdica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefÃcio é aceita devido a impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na justiça.