O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara nº 79/2016, que altera o regime de concessão de telefonia fixa, como forma de autorizar a prestação do serviço pela iniciativa privada. O PLC prevê que as empresas privadas deverão se comprometer a investir na infraestrutura de redes de alta capacidade. Com a aprovação, o projeto vai à sanção presidencial. “Me parece também que estamos todos de acordo que não faz sentido as empresas continuarem investindo na telefonia fixa, que a população pretere em relação a telefonia móvel. Acompanharemos os passos dessa universalização que haverá de acontecer”, disse a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), relatora do PLC. Dentre os senadores que se manifestaram nos debates da matéria, a maioria foi favorável à sua aprovação. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse que a proposta permitirá investimentos da iniciativa privada no setor. “A matéria é importante, está madura, pronta para ser deliberada e vai destravar importantes investimentos no setor de telecomunicações”. Major Olímpio (PSL-SP), líder do partido na Casa, acredita que o desenvolvimento de tecnologia vai trazer benefícios em outras áreas. “O Brasil está carecendo desse avanço nas telecomunicações. Quando investimos em tecnologia, em comunicação avançada, estamos investindo na agilidade para a saúde, assistência, meio ambiente e segurança”. Já Randolfe Rodrigues (Rede-AP) questionou o que chamou de “doação de bens públicos” para a iniciativa privada. “Tem assuntos temerários nessa matéria. Estamos entregando para o sistema privado concessões públicas. Ela, na prática, faz a doação de bens públicos sem contrapartida nenhuma”. O PLC 79/2016 traz diversas mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Hoje, a legislação prevê que serviços considerados essenciais devem estar submetidos a determinadas obrigações, como universalização, continuidade e preços acessíveis. A essas exigências se dá o nome de regime público, sistema que foi aplicado somente à telefonia fixa. Em razão da privatização do Sistema Telebrás nos anos 1990, o regime público incluiu também a obrigação das concessionárias (empresas que pagaram pelo direito de explorar a redes por 25 anos) retornarem a infraestrutura ao governo no final do contrato, que passou a ser chamada de “bens reversíveis”. Conforme o PLC, esses bens não voltariam para o Estado, mas seriam entregues às concessionárias (Telefônica, Oi e Embratel) em troca de metas de investimento em redes de banda larga. A proposta também permite que serviços essenciais não precisem mais ser prestados em regime público, possibilitando na prática que eles não sejam submetidos a obrigações de universalização e continuidade. A proposta abre possibilidade de que empresas com autorização para exploração de radiofrequências (faixas usadas em serviços como telefonia e banda larga móveis) possam comercializar este espaço. Atualmente, isso não é permitido.