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22 de dezembro de 2015
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STF defere pedido contra vistorias veiculares na Bahia

Imagem Reprodução

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A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2.045, de 27 de dezembro de 2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA), que estabelecia as vistorias veiculares, foi comemorada pelo deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA). “O ministro Barroso deferiu o pedido de nossa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 360). Nós alertamos o governador Rui Costa para a inconstitucionalidade da portaria, mas ele pagou para ver, permitindo a cobrança irregular que só foi suspensa, porque a derrota se tornou inevitável”, diz Aleluia. De acordo com o líder democrata, quem pagou a vistoria ilegal já pode pedir a restituição com base na liminar. “No entanto, nós vamos aguardar o julgamento do mérito para entrar com uma ação coletiva de forma que seja devolvido aos cidadãos o dinheiro arrecadado ilegalmente”, anuncia.