Ivan Carlos Silveira, Ex- escrivão da PolÃcia Civil, Lotado na 20ªCOORPIN em Brumado, foi denunciado por suposta corrupção passiva, fatos em tese ocorridos nos dias 19/06/2013 e 25/10/2013, no MunicÃpio.
De acordo com a denúncia, o réu, atuando como escrivão da polÃcia civil, solicitou da vÃtima a quantia de R$ 1.500,00 para ajudar a resolver o seu problema na Delegacia de PolÃcia de Brumado, vez que lá compareceu para registrar ocorrência de um estelionato do qual teria sido vÃtima.
Após a vÃtima não pagar completamente o valor solicitado, teve o acesso negado ao inquérito policial, sob o argumento de que estaria em segredo de justiça, tendo o réu afirmado que só entregaria após o pagamento do valor restante. O Ministério Público recebeu a denúncia, que contém os requisitos descritos no art. 41, do Código de Processo Penal.
Os elementos colhidos por meio do inquérito policial configuram suporte probatório a lastrear a acusação, sendo necessária a instrução.
Com fundamento no art. 396, do Código de Processo Penal, determino a Citação do suspeito para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias, podendo alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, requerendo a intimação, caso necessário.