O vereador Amarildo Bomfim protocolou nesta manhã de sexta-feira (30), junto a secretaria da Câmara Municipal mais um projeto de lei de grande importância para o nosso municÃpio.
O projeto “dispõe sobre a proibição de nomeação para cargo em comissão e de designação para função de confiança, na Administração Pública municipal direta e indireta, de pessoas com condenação criminal decorrente da prática dos crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Importante destacar que a vedação de que trata este projeto de lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado – após o esgotamento de todas as instâncias recursais – e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.
Trata-se de uma proposta pertinente e de urgente necessidade de aprovação considerando o aumento, nos últimos anos, do número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma fÃsica, psicológica, moral, sexual e patrimonial (art. 7º, incisos I a V, Lei 11.340/2006); além de diversas condutas criminosas cometidas, com ou sem violência fÃsica, contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, tendo esse panorama, inclusive, se agravado nesta atual situação pandêmica.