2 de janeiro de 2016
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As mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses nÃveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.234/2015, que determina a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e no ensino superior. A proposta foi aprovada no Senado no inÃcio de dezembro e publicada no Diário Oficial da União esta semana. A lei, originalmente de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) por meio do Projeto de Lei do Senado 254/2011, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e tem objetivo de fomentar a execução de polÃticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos. As mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses nÃveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.
Também está prevista na lei a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nÃvel de domÃnio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com altas habilidades; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem. Com informações da Agência Senado.