2 de janeiro de 2016
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A Motorola foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar quase R$ 150 mil por danos morais e materiais a um cliente que teve parte da casa queimada em um incêndio provocado pela explosão de seu celular. A perÃcia técnica confirmou que as chamas partiram do aparelho, que estava carregando sobre um refrigerador. No juÃzo de primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar danos materiais à vÃtima, a serem apurados em liquidação de sentença, além de pagar R$ 20 mil a tÃtulo por danos morais. As duas partes recorreram. A Motorola apelou quanto ao mérito das provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade entre a empresa e os danos causados ao autor, além de pedir a redução do montante indenizatório. Já o cliente apelou dizendo que não havia necessidade de apuração do valor a ser pago, já que o prejuÃzo foi determinado por meio de orçamentos – e que os danos não se restringiram à cozinha, atingindo também outras partes da residência.
No recurso, ele pediu ainda o aumento do valor da indenização por danos morais. No TR-RS, a condenação foi mantida com base na perÃcia técnica feita no local e na ocorrência de outros casos similares com aparelhos da mesma marca. O relator afirmou ser inegável o dever de indenizar da fornecedora, porque é dela a responsabilidade do produto colocado no mercado de consumo que não oferece a segurança que dele se espera. Em relação ao valor dos danos morais, esse foi aumentado para R$ 30 mil, levando em conta a gravidade do ocorrido, as condições econômicas do autor e o fato do filho do autor da ação estar dormindo na casa no momento do incêndio. Já o valor dos danos materiais foi fixado em R$ 112.205,75.