26 de março de 2016
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Imagem Reprodução
O Facebook foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma usuária que foi vÃtima de perfil falso na rede social. A autora alegou na ação que suas fotos pessoais teriam sido divulgadas na página, expondo-a e fazendo uso indevido de sua imagem. A decisão é da 3ª câmara Civil do TJ de Santa Catarina. Após tomar conhecimento do perfil fake, a vÃtima comunicou amigos e familiares para denunciarem a violação, mas a empresa se manteve inerte e a página só foi excluÃda após decisão judicial. Segundo o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator do processo, o provedor não tem obrigação de fiscalizar o conteúdo de todas as páginas, mas quando notificado da existência de teor ofensivo, deve agir de maneira ágil e solucionar o problema da vÃtima. Neste contexto, fica configurada como omissão por parte da empresa, já que ela, após as denúncias, não tomou nenhuma atitude. Ainda segundo o magistrado, o Facebook não buscou informações a respeito, a fim de viabilizar a identificação de usuários ou coibir o anonimato, providenciando o rastreamento de usuários por IP, “meio que poderia ter utilizado a fim de auxiliar a autora”, relatou.