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14 de abril de 2016
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TRF derruba liminar que suspendeu posse de ministro da Justiça

Imagem Reprodução

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O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-1), Cândido Ribeiro, atendeu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar que suspendeu nesta terça-feira, 12, a posse do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Na decisão, o desembargador considerou que a decisão de impedir que Aragão atuasse no governo agrava “ainda mais a crise de governabilidade e credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do País”. “Além do mais, a liminar questionada, como afirma a requerente, ‘deixa sem comando, do dia para a noite, um Ministério que tem como responsabilidade direta a Segurança Pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância”, escreveu Ribeiro, considerando o argumento da AGU. Aragão foi nomeado ministro da Justiça no mês passado, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o então ocupante da vaga, Wellington César Lima e Silva, não poderia acumular o cargo com a carreira no Ministério Público. No entendimento dos ministros, a Constituição de 1988 estabeleceu restrição aos integrantes do MP, que não podem ocupar cargos públicos fora da instituição, exceto postos acadêmicos. A vedação prevista na Constituição é uma forma de manter a independência entre os órgãos, sem relação de subordinação entre .
Apesar de Aragão ser integrante do Ministério Público, entrou na carreira em 1987 e, portanto, antes da Constituição. A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, no entanto, entendeu que a vedação vale para todos os integrantes do Ministério Público e suspendeu ontem a posse do ministro.
Cândido Ribeiro escreveu na decisão que a liminar que suspende a posse de Aragão “neste momento de exacerbada incertezas políticas, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à segurança públicas”. Também foi o presidente do TRF-1 que derrubou a decisão que suspendia a posse do antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva, antes de o STF decidir que ele não poderia permanecer no cargo.
O presidente do TRF-1 considerou ainda que a discussão sobre a validade da posse de Aragão deverá ser analisada pelo STF, que recebeu em março um questionamento sobre o tema. “Enquanto não concluído o exame dessa questão pela Corte Constitucional, a liminar, no meu entender, é prematura e envolve interferência do Poder Judiciário em ato do Poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no País”, escreveu o desembargador.
Judicialização
A relatora do caso no Supremo é a ministra Cármen Lúcia. Nesta quarta-feira, 13, a ministra decidiu pedir informações à Presidência da República sobre a posse de Aragão. Para Cármen Lúcia, que analisou uma reclamação proposta pelo PPS sobre o assunto, a “alteração continuada” de agentes políticos causa uma situação de “incerteza” para as instituições ligadas à pasta. A ministra vê uma “excessiva judicialização” de decisões a respeito da nomeação de ministros e cita, além do afastamento do anterior chefe da Justiça, Wellington César Lima e Silva, as ações que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.
“A alteração continuada de agentes políticos, mormente em caso como o presente, no qual se põe em questão o provimento de cargo de Ministro de Estado da Justiça, de importância estrutural central na Administração Pública Federal, e numa sucessão de mudanças que deixam em situação de incerteza outras instituições subordinadas ou vinculadas àquela chefia, há de ser considerada com cautela especial, mas com celeridade igualmente necessária”, escreveu a ministra em seu despacho.
Cármen Lúcia cobrou “prudência além do rotineiro” do Judiciário neste momento e disse que é necessário ter “cautela especial” nestes casos. “A excessiva judicialização da matéria relativa ao processo de escolha e de nomeação para cargos governamentais de inegável importância, de que são exemplos a ADPF 388 (caso Wellington César), as ações de mandado de segurança n. 34.070 e 34.071 (caso Lula), a present