27 de abril de 2016
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Foto Brumado Acontece
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (26) regras especiais sobre as obrigações tributárias a serem cumpridas pelas empresas que contam com benefícios fiscais relativos aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. As normas estão presentes em instrução normativa da Receita Federal, publicou no Diário Oficial da União. A lista atualizada de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a ter os benefícios fiscais com base na Lei 12.780, que trata do assunto, foi publicada em março deste ano. De acordo com a lei, foi concedida a isenção do pagamento de tributos federais incidentes, por exemplo, nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo “em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização desses eventos”, no caso os Jogos. Como regra geral, essas empresas, se domiciliadas no Brasil, estão sujeitas às mesmas obrigações de prestar declarações ao Fisco aplicadas paras as empresas brasileiras. A Receita Federal explica que o diferencial criado pela nova instrução normativa é que ficam dispensadas de algumas dessas obrigações entidades domiciliadas no exterior, como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e as federações desportivas internacionais. A nova regra vale se tais entidades não realizarem determinadas operações que impliquem, por exemplo, na obrigação de apresentar certas declarações, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP), informou a Receita.