O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes rejeitou três mandados de segurança apresentados pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra o impeachment que cassou seu mandato em 2016. A petista questiona a conduta do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e dois aspectos do processo durante o julgamento no Senado. O primeiro mandado alega que o impeachment estaria comprometido por um ‘patente e induvidoso desvio de poder’ por parte da ação ‘degenerada e ilícita’ de Cunha, que autorizou a abertura do processo. Neste caso, Alexandre de Moraes sustenta que ‘não há provas’ de desvio de finalidade na conduta de Eduardo Cunha tampouco erros de procedimento na análise de arguições, na apreciação das preliminares ou na formulação dos quesitos. “Inexistindo, consequentemente, comprovação de efetivo prejuízo ao exercício do direito de defesa”, afirma. Ao analisar o segundo recurso, que impugna a autorização para apuração de suposto crime de responsabilidade, Alexandre de Morais anota que a fase de procedimento na Câmara dos Deputados ‘possui inegável natureza política discricionária’, visto que a Casa ‘decide sobre a conveniência político-social de aceitar a acusação ou garantir a permanência do Presidente da República na condução dos negócios do Estado, e não, propriamente, se houve cometimento de crime de responsabilidade’. “O critério, portanto, é absolutamente político, não sendo possível a análise do mérito pelo Poder Judiciário”, destaca, ao alegar que o Supremo não poderia intervir nas decisões da Câmara sem infringir dano à separação dos poderes. “Assim, haverá possibilidade de revisão judicial, porém o Supremo Tribunal Federal somente poderá verificar a constitucionalidade do procedimento do impeachment, e não o mérito, que deve ser entendido como juízo de conveniência e oportunidade da Câmara dos Deputados, em analisar a acusação, sua viabilidade e, politicamente, autorizar ou não a submissão do Presidente da República ao processo e julgamento perante o Senado Federal”, afirma. “O recebimento da acusação pela Câmara dos Deputados, mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional”. Por fim, o terceiro recurso de Dilma questionava dois aspectos do julgamento no Senado: a Resolução 35/2016 do Senado Federal e a sentença condenatória que cassou seu mandato. O ministro rejeitou o pedido alegando que não compete ao STF revisar mérito de sentença proferida por 61 de 81 senadores. “A análise da acusação e a conclusão sobre o cometimento ou não de crime de responsabilidade serão do Senado Federal, atuando como órgão jurisdicional, não sendo possível a revisão judicial do mérito da decisão senatorial”, anotou Alexandre.