Após término da votação na última segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por 43 votos a 11, determinar a desativação de 16 comarcas judiciais no interior da Bahia. O relator Abelardo da Matta e a maioria dos desembargadores decidiram pela desativação das seguintes comarcas: Antas, Cipó, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajubá, Itaúna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, Sapeaçu, Tanhaçu e Taperoá. De acordo com a decisão, a comarca de São Félix também será desativada, mas após a promoção e remoção dos magistrados titulares. Houve a sugestão, vinda do presidente Gesilvado Britto para que sejam criados Centros de Conciliação Extrajudicial nas cidades onde as comarcas foram desativadas. Outra sugestão, dessa vez do desembargador Salomão Resedá, trata da criação de varas itinerantes para suprir a demanda das cidades atingidas. Ainda assim, a polêmica está criada. Existem correntes contra e a favor do fechamento das comarcas, e justificativas para todos os gostos. A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a retirada das comarcas de São Félix e Tremedal da lista de desativações, bem como de qualquer outra de entrância inicial que possua magistrado titular alocado. Através do assessor jurídico, Anderson Oliveira, a AMAB manifestou que a garantia constitucional da inamovibilidade traduz uma cláusula pétrea por se tratar de uma garantia individual do Magistrado e ao mesmo tempo uma garantia coletiva da Magistratura e que possui eficácia plena e imediata. “Além disso, considerando que a condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos de um ato até a ocorrência do evento futuro e incerto e que, por conseguinte, não é possível precisar quando ocorrerá eventual remoção ou promoção do Magistério Titular, tampouco se dentro desse lapso temporal a Comarca passará a atender os critérios exigidos pela Resolução nº 184/13 do CNJ, mostra-se inviável o estabelecimento de tal condição nestes termos”, citou o assessor. Lembra ainda que não há nenhum prejuízo de ordem financeira ou orçamentária, considerando que a desativação apenas ocorrerá quando a condição (promoção ou remoção do Magistrado) for implementada. A Associação, através de requerimento, destacou que a garantia constitucional da inamovibilidade assegura ao Magistrado certeza de não ser removido, excetuando-se os casos de concordância expressa dos mesmos ou em razão de decisão do Tribunal competente, neste caso, desde que evidenciado o interesse público”, destacou a Associação
Já Fabrício Castro, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), fez duras críticas ao fechamento das comarcas pelo TJ-BA. ”É lamentável essa decisão. Em vez de buscar resolver o problema eles fecham as comarcas? Antes o cidadão tinha comarca e não tinha juiz, agora tá mais distante ainda. Eles dizem que não há movimentação nas comarcas. Mas sem juiz não tem como haver movimentação”. A OAB-BA move uma ação na Justiça Federal contra o fechamento das Comarcas, mas ainda não houve julgamento.