A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou hoje (18) no Diário Oficial da União (DOU), nova tabela com os pisos mÃnimos de frete. A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a PolÃtica Nacional de Pisos MÃnimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mÃnimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre. A polÃtica do frete mÃnimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o paÃs em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mÃnimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios. De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mÃnimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mÃnimos. Apesar da publicação, na quarta-feira (16), a Justiça Federal em BrasÃlia aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito
Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a polÃtica de preços mÃnimos. O órgão disse que vai recorrer da decisão.
De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mÃnimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mÃnimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.