O juiz Genivaldo Alves Guimarães, condenou dois acusados de participarem do roubo seguido de morte (Latrocínio), na noite de (1º) de novembro de 2003, no Motel Status em Brumado. Aquele velho ditado popular que “A Justiça tarda, mas não falha”, vem se concretizando em Brumado, e, crimes antigos tem sido julgados na comarca.
A vítima Hideraldo Viana Velame, era proprietário do estabelecimento e segundo consta na denúncia teria tentado reagir e foi baleado na cabeça, falecendo sete dias após. Os réus Malfrine Jean Sodré de Souza, de 42 anos, vulgo “Pola”, e Alec Sandro Fernandes dos Santos, de 30 anos.
O juiz juntou a cópia da certidão de óbito de Eduardo Adolfo de Souza Porto, réu, acusado também de participar do latrocínio, mas que morreu em curso do processo. O defensor outrora constituído pela família do mesmo pediu a extinção da punibilidade.
Pola foi condenado à pena final de vinte e cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado e a 250 dias-multa, fixada cada unidade em um 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. O comparsa Alec Sandro à pena de vinte e três anos de reclusão, em regime inicial fechado e a 230 dias-multa, fixada cada unidade em um 1/30 do salário-mínimo.
Considerando a idade da vítima, a expectativa de vida, sua renda mensal e as possibilidades dos condenados, com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, o juiz fixou mínimo indenizatório em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais por condenado).