• Início
  • ››
  • Justiça
  • ››
  • Região
  • ››
  • Aracatu: acusado de tentativa de homicídio em 2008 é absolvido por Júri Popular
-------- PUBLICIDADE --------
12 de novembro de 2018
Justiça

Aracatu: acusado de tentativa de homicídio em 2008 é absolvido por Júri Popular

Foto Rede Acontece

O Ministério Público manifestou em sua fala pela absolvição de Gianine Elideangelis Moura de Souza, de 28 anos, vulgo Tianine. Segundo a promotoria, não estava suficientemente comprovada a autoria dos fato. O Júri Popular aconteceu nesta segunda-feria (12), no plenário da Câmara de Vereadores de Aracatu. Esse foi o primeiro Júri Popular presidido pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães fora das dependências do Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu. Gianine foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado pela surpresa – recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, fato em tese ocorrido na madrugada de 29 de junho de 2008, por volta de 1h30min, na Praça do Mercado, durante os festejos de São Pedro no Município. Um amigo da vítima, meses antes, por brincadeira havia lançado um pedaço de melancia que atingiu o acusado; posteriormente acusado e vítima se encontraram na praça, durante a referida festa, e, devido ao mencionado desentendimento, Gianine efetuou disparo de revólver calibre .38 em direção a Valtemir, causando-lhe ferimentos no abdômen, não consumando a morte por circunstâncias alheias a sua vontade, pois a vítima recebeu pronto e eficaz atendimento médico. Ainda de acordo com a denúncia, outros quatro cartuchos do revólver estavam com marcas de percussão nas espoletas, que, todavia, não deflagraram, fato, que, segundo a denúncia, indicam que o acusado tentou efetuar outros disparos, não obtendo êxito. Há depoimentos e fotografias no sentido de que a vítima foi alvejada também no braço.
O acusado teria usado de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, colhendo-a de surpresa durante a festa. Nesta data Gianine Elideangelis Moura de Souza foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Ao primeiro quesito os jurados responderam afirmativamente. Entretanto, negaram o segundo, absolvendo o acusado por negativa de autoria.