17 de junho de 2016
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Foto Brumado Acontece
Foram condenados por latrocínio, Ednaldo Almeida Silva, de 46 anos, vulgo Dil e Sandro Silva Araújo, de 26 anos, vulgo Neném, por ter matado para roubar na noite de 21 de novembro de 2015. De acordo com a denúncia, naquela data, cientes de que na casa da vítima havia R$ 4.000,00 dinheiro proveniente da venda de um boi, por volta de 21h eles e o adolescente, previamente ajustados e em unidade de desígnios, armados com revólver calibre .32, partiram de motocicleta até a casa da vítima Joaquim José da Silva, situada no Povoado Pau-de-colher – Município de Aracatu. Quando Joaquim abriu a porta eles apontaram a arma de fogo e exigiram a entrega do dinheiro, e em seguida efetuaram disparos, matando-o. Ainda de acordo com a denúncia, logo após matarem Joaquim, os assaltantes evadiram-se, mas, ao perceberem que a viúva da vítima corria em direção a eles, efetuaram novos disparos em sua direção, todavia, sem atingi-la. Policiais diligenciaram e localizaram um adolescente, e em sua residência, sob o colchão, foi localizada a arma utilizada no crime, tendo o adolescente delatado os comparsas, ora réus. Inicialmente a capitulação descrita na denúncia foi apenas de latrocínio consumado; entretanto, pela narrativa dos fatos teria ocorrido outra tentativa de latrocínio, “quando atiram em direção a esposa da vítima”. Durante o inquérito os policiais qualificados às fls. 8, 12 e 14, revelaram, em resumo, que após deslocarem-se ao local dos fatos e obterem informações, suspeitaram de um adolescente porque ele mentiu que não havia ninguém em sua residência; lá a polícia encontrou o pai do adolescente, e, sob o forro de um colchão, enrolada em blusa, estava a arma de fogo contendo um cartucho intacto e quatro estojos, informação coincidente à dada pela viúva de Joaquim, que noticiou que os assaltantes efetuaram, ao todo, quatro disparos; naquelas circunstâncias o adolescente acabou revelando que os acusados Sandro Silva Araújo (Neném) e Ednaldo também praticaram os fatos; lá soube que o acusado Ednaldo é o proprietário da motocicleta usada no deslocamento até a casa da vítima, e foi quem efetuou os disparos; ao ser detido na Fazenda Barra da Marcela, Ednaldo confessou ter efetuado os
A esposa da vítima, informou que o esposo da depoente havia vendido um garrote por R$ 4.000,00, e um dia antes dos fatos, na sexta-feira, a depoente recebeu os valores; depositou o cheque mas o pegou de volta; posteriormente telefonou a Leandro, comprador do garrote, e este lhe pagou em espécie, na sexta-feira, em frente à M&M Motos; a depoente entrou no ônibus com ele, para conferir o valor; no ônibus estavam presentes, ainda, o pai do acusado Sandro, uma vizinha e outras pessoas; o pai de Sandro e outros taparam, para que ninguém visse a depoente contando o dinheiro; a depoente colocou o valor na bolsa e foi para casa, na Fazenda Pau-de-colher, com o marido (vítima); seu filho Jossilei Xavier mora na casa ao lado; na data dos fatos, por volta de 21h, estava assistindo à TV e escutou barulho de motocicleta; acendeu a luz e viu motocicleta prata ao lado da casa, com duas pessoas, estando um mais atrás; estranhou o fato; uma das pessoas estava de capacete; naquele momento eles nada disseram, e logo após bateram à porta; avisou ao marido, e este perguntou quem era; em seguida eles chamaram a vítima pelo nome, dizendo que seriam “os meninos de Nel, da Fazenda Pica Pau”, e lá estavam para avisar que uma pessoa daquela fazenda teria morrido; confirma que os réus eram daquela fazenda; Joaquim abriu a porta, a depoente foi tomar água e logo escutou o tiro; voltou e viu os rapazes agarrando a vítima pelo pescoço e batendo em sua cabeça com o cabo da arma; eles efetuaram outro disparo; ao todo viu três pessoas, sendo que um estava à porta; ao que parece a vítima já estava baleada quando a depoente voltou da cozinha; a vítima foi atingida por dois disparos; continuaram segurando a vítima, a depoente tentou retirar um deles e o rapaz efetuou outro tiro; ao total foram três disparos; o acusado Ednaldo foi o que efetuou o disparo com a arma de fogo; Sandro, apelidado “Neném”, estava em pé, à porta; o terceiro foi o menor, que segurava a vítima; a depoente não ouviu vozes, nem de seu marido, pois a TV estava ligada; eles não procuraram algo no interior da residência; já conhecia o réu; eles foram para roubar o dinheiro; a vítima nada tinha contra os réus, ao contrário, era amigo do pai de Sandro; a vítima Joaquim e a depoente não tinham desafetos; após atirarem na vítima um correu em direção à estrada, e outros dois para a motocicleta; “Dil e Nenem” saíram na motocicleta, não se recordando qual deles pilotou; o terceiro elemento foi em direção à fazenda Pica-pau, a pé, e mais adiante eles efetuaram novo disparo com a arma; a depoente gritou pelo filho, e este, ao sair, deparou-se com os elementos, percebendo que o terceiro elemento também fugiu na motocicleta; eles atiraram também em direção ao filho da depoente; seu filho reconheceu um deles; Dil estava sem capacete; Sandro estava com camisa amarrada na cabeça, mas que permitia visualizar o rosto; a depoente os identificou; os R$ 4.000,00 estavam na casa, e a depoente sabia onde; a vítima Joaquim não sabia onde ela guardou aquele valor; após os fatos não teve contato com os réus ou seus familiares; não observou detalhes sobre a arma de fogo; o que estava com a arma de fogo empurrou a depoente; no local havia um facão que não era da vítima ou da depoente; depois que os assaltantes fugiram é que a depoente pegou o facão; a vítima caiu no chão já morrendo; ainda não conhecia familiares do acusado Ednaldo; este a depoente reconheceu por fotografia obtida na internet; no ônibus havia apenas parente do acusado Sandro, e este também estava no ônibus; não sabe qual deles atirou no momento em que fugiram; não viu aquele facão nas mãos de alguém; já conhecia o acusado Sandro desde que ele era garoto; naquela data, na casa da depoente, ele nada lhe disse; pessoas comentam que Sandro seria traficante e usuário de droga; certa vez Sandro ofereceu droga ao filho da depoente; os assaltantes lhe empurraram e apontaram a arma de fogo, mas não acionaram o gatilho; a casa da depoente fica a cerca de trinta metros da de seu filho. O Ministério Público também analisou os fatos e as prova, e pediu a condenação de ambos os réus, por latrocínio, por se aproveitarem de idoso, dentro de seu lar, no repouso noturno, em zona rural; entende que a resposta que o Estado deve dar a esses tipo de conduta tem que ser severa, tendo em vista a natureza do crime e a personalidade dos acusados, que não demonstraram arrependimento diante da vítima Iraci e seu filho, que os identificaram; fez outras com siderações e ao final pediu a condenação. Por fim, o juiz da vara criminal, Genivaldo Alves Guimarães, condenou os réu Ednaldo Almeida Silva, de 46 anos, vulgo Dil à pena final de 31 (trinta e um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado (CP, art. 33, § 2º, a), e a 200 (duzentos) dias-multa, fixada cada unidade em um trinta avos do salário mínimo vigente à época do fato e Sandro Silva Araújo, de 26 anos, vulgo Neném à pena final de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado (CP, art. 33, § 2º, a), e a 150 (cento e cinquenta) dias-multa, fixada cada unidade em um trinta avos do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento.