O setor imobiliário foi um dos mais afetados pela crise econômica e como as construtoras lançaram muitos empreendimentos nos últimos anos, houve um crescimento muito grande nos atrasos de entregas dos imóveis. Para recuperar prejuÃzos relacionados a esse problema, os consumidores podem solicitar indenização. Se o comprador mora de aluguel ou teve qualquer gasto extra por conta do atraso, as construtoras que não cumprirem os prazos de entrega devem custear os prejuÃzos. De acordo com Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados, na grande maioria dos julgamentos relacionados ao tema, a decisão dos tribunais está ao lado do comprador do imóvel. A Justiça tem imposto multa por atraso à s construtoras, ressarcido aluguéis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuÃzo. As justificativas das construtoras pelos atrasos nas obras são variadas, sendo que algumas podem ser consideradas, como burocracia, chuvas, falta de mão de obra, entre outras. Contudo, dentro de um planejamento essas variáveis devem ser consideradas e elas não têm servido para livrar as construtoras de pagar indenizações e custear prejuÃzos dos compradores. As multas aplicadas pelos Tribunais habitualmente equivalem de 10% a 20% sobre o valor do imóvel, mais os custos de aluguel e outros prejuÃzos comprováveis. Além disso, também é possÃvel solicitar indenização por danos morais. Vale dizer que o prazo de tolerância previsto em contrato já é considerado atraso e as taxas cobradas podem ser devolvidas em dobro.