O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), sancionou, nesta sexta-feira (11), a lei que cassa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas condenados que usaram veículos em crimes de receptação, contrabando e descaminho – entrada de mercadoria no país sem passar pelos trâmites legais. No entanto, o presidente decidiu vetar o ponto do projeto de lei que também previa o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho. Outra condição que saiu da lei sancionada foi a exigência para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas exibirem advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”. Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. O criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos. Depois desse período, o condutor poderá pedia uma nova habilitação e passará pelos exames exigidos para conseguir o documento.