O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou nesta terça-feira, 22, uma lei que autoriza a inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos cuja indicação de uso seja diferente da aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas desde que haja uma recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec).
Terão de ser demonstradas “as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança”.
Também fica autorizada a inclusão de medicamentos recomendados pela Conitec, e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde.
A Lei Orgânica da Saúde proibia, em todas as esferas do SUS, “o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento” sem registro na Anvisa. A nova lei cria as duas exceções.
O texto sancionado também define que a avaliação econômica realizada para a inclusão de novos medicamentos no SUS deverá ter metodologias “dispostas em regulamento e amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados”.
A avaliação econômica é um dos critérios utilizados pela Conitec, que precisa fazer uma comparação de custos e benefícios das tecnologias já utilizadas no SUS.
O projeto de lei é de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e tramitou no Senado entre 2015 e 2021. Inicialmente, no entanto, o texto tratava apenas dos processos internos da Conitec, sem referência ao fim da obrigatoriedade da indicação da Anvisa. Essa alteração foi feita durante a tramitação e confirmada pela Câmara.