Os R$ 40 milhões de reposição que a União foi obrigada a destinar ao MunicÃpio de Brumado deverão ser aplicados em finalidades educacionais não correspondentes à regulação do antigo Fundef. Isso foi o que decidiu o Juiz Federal titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior. Entenda o caso: o MunicÃpio de Brumado ingressou com ação ordinária para que a União fizesse a reposição financeira em razão de o Valor MÃnimo Anual por Aluno (VMAA) ter sido realizado em desacordo ao determinado pela lei. Depois de alguns anos tramitando na Justiça Federal, a ação foi considerada procedente, no entanto, os valores deveriam ser destinados à s mesmas finalidades previstas pelo extinto Fundef, portanto, ações da educação fundamental. Na ação declaratória assinada pelo Procurador Acioli Viana perante a 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista, porém, o MunicÃpio pediu que tais valores, que já estão disponÃveis, pudessem ser gastos em finalidades diversas. Embora a União, através da Advocacia Geral da União, e o Ministério Público Federal (MPF) tenham se manifestado contra essa pretensão, na sentença, o juiz João Batista disse que as interpretações dos órgãos estão erradas e se divorciam do entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois não se pode juridicamente vincular recursos a um fundo que não existe mais. O magistrado informou ainda que foi deferida tutela antecipada em favor do MunicÃpio para que este possa aplicar os recursos em finalidades consideradas macroeducacionais.