17 de agosto de 2016
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Brumado Acontece
O juiz da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães, condenou a 11 anos de reclusão em regime fechado, Bruno Souza Melo, de 20 anos. De acordo com a denúncia, naquela data, por volta de 23h40min, pelo telhado o acusado entrou no estabelecimento empresarial de Edvando Caires Anjos, colocou faca no pescoço da vítima, lhe desferiu socos, chutes e golpe de faca no tórax, ao tempo em que exigia dinheiro. A vítima foi hospitalizada e sobreviveu. Quando a polícia chegou o réu estava com várias cédulas de reais nas mãos e tentou dissimular, exigindo que a vítima alegasse que ele apenas estava dormindo naquele local. Consta, ainda, que foi a quarta vez que o acusado assaltou aquele estabelecimento, e sempre ameaçava matar a vítima caso ela revelasse os fatos às autoridades. Durante o inquérito os policiais e a vítima, relataram o que consta da denúncia. O acusado foi encontrado deitado no chão, fingindo estar dormindo; a vítima apresentava ferimentos no rosto, pescoço e tórax. Bruno alegou que estava no local porque pediu para dormir; não soube informar como a vítima apresentava vários ferimentos; já foi preso por tráfico de drogas e usa “maconha”. Foi juntado laudo de exame de lesões corporais, dele constando que somente em 29 de junho de 2016, cerca de dois meses após ser lesionada, a vítima foi periciada. Os peritos descreveram cicatriz no hemitórax direito e lóbulo da orelha. O Ministério Público apresentou alegações finais narrando os fatos e as provas, e pedindo a condenação do acusado por tentativa de latrocínio. Enfim, comprovadas a autoria e a materialidade, e sendo o acusado imputável, o juiz julgou procedente a denúncia e o condenou por tentativa de latrocínio. Contra o réu existem algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis: A culpabilidade é o grau de reprovação da conduta do acusado, que, embora já processado por outros delitos, inclusive tráfico de drogas, ameaça e desacato.