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16 de junho de 2016
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Brumado: Acusado de traficar 35 quilos de crack é condenado a 8 anos de prisão

FOTO: BRUMADO ACONTECE

FOTO: BRUMADO ACONTECE


Velício Cassimiri de Farias, de 31 anos, foi detido pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) no último dia 01, de Maio, quando a mesma realizava blitz na BR-030, em Brumado, onde foram encontrados debaixo dos bancos de seu automóvel Fiat/Strada cerca de trinta e cinco quilos de “crack”. Consta nos autos que, a droga vinha de Pirapora, Minas Gerais e tinha seu destino a cidade de Itabuna, sul do Estado. Conforme demonstrado, o réu transportava aproximadamente trinta e cinco quilos da devastadora droga conhecida por “crack”, causadora de dependências física, problemas cerebrais e muitos outros; relativamente à personalidade do condenado, as circunstâncias indicam tratar-se de pessoa inconsequente e audaciosa, que, em troca de dinheiro, aceitou levar para outro Estado a significativa quantidade de droga, sem preocupar-se com as tragédias resultantes disseminação de drogas. Considero, todavia, que a droga foi apreendida, não chegando aos destinatários, de modo que o crime não gerou piores consequências; conforme certificado nos autos, o réu ainda não respondia por outro crime; as demais circunstâncias judiciais, previstas no art. 59, do CP, não se mostram relevantes. Enfim, considerando o tipo da droga, a elevada quantidade, e que algumas das circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis, foi fixada a pena base um pouco acima do mínimo legal. Juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou o réu Velício Cassimiri de Farias, brasileiro, solteiro, natural de Bom Jesus da Lapa/BA, pela prática do delito descrito no art. 33, caput, c.c. art. 40, V, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas entre Estados da Federação), à pena final de 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 800 (oitocentos) dias-multa, sendo o valor de cada dia multa fixado em um trinta avos do salário mínimo vigente à época do pagamento.