A proibição foi publicada no Diário Oficial do Legislativo, através da Portaria nº 85. A portaria dispõe sobre a regulamentação do uso dos veÃculos oficiais pertencentes à frota da Câmara Municipal de Vereadores.
O veÃculo não será utilizado nos finais de semana, recesso parlamentar e feriados, exceto para exercÃcio de atividades meramente administrativas ou em situações devidamente justificadas, após aprovação da presidência. Além disso, os veÃculos deverão ser utilizados exclusivamente para desempenho de atividades parlamentares e administrativas relacionadas à s atribuições legislativas, não podendo, sob nenhuma hipótese, ser utilizados para fins pessoais, nem, tampouco, para transporte de enfermos.
O documento foi assinado pelo novo presidente da Casa, vereador José Carlos Marques Pessoa (PSB), o popular Zé Carlos de Jonas. Â