Em nota a imprensa, a presidente da Câmara de Brumado, Verimar Dias da Silva Meira (PT), a “Verimar do Sindicato”, esclareceu a respeito das tramitações de projetos na Casa Legislativa. “A Presidente da Câmara Municipal de Brumado, Verimar Dias da Silva Meira, vem a público esclarecer alguns tópicos referentes à tramitação de Projetos de Leis e/ou Projetos de Decretos Legislativos no âmbito desta Casa. Inicialmente, cumpre ressaltar, que todas as proposições (Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos, etc…) apresentadas por vereadores(as), no âmbito desta Câmara Municipal, devem ser encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que seja emitido o respectivo parecer sobre o aspecto constitucional, legal e regimental. É o que estabelece o artigo 57, do Regimento Interno, a seguir transcrito:
Art. 57. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. (Grifo nosso)
Por outro lado, determina o Regimento Interno que quando o parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final for emitido pela totalidade de seus membros (unanimemente) pela rejeição da proposição apreciada, somente cabe à Presidente emitir despacho arquivando tal projeto, nos termos do artigo 57, § 1º, a seguir transcrito:
§ 1º Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela unanimidade dos membros da Comissão. (Grifo nosso)
Dessa forma, quando isso ocorre, outra alternativa não há para a Presidente que não seja determinar o arquivamento da proposição, tratandose, na verdade, de um ato vinculado, que, como tal, não deixa margem de escolha. Há de notar-se que em situações dessa natureza não há análise de mérito do Projeto por parte da Presidente, cabendo a ela apenas o despacho de arquivamento. Assim, as propostas que chegam ao legislativo local, no tocante à sua tramitação, devem observância obrigatória ao rito estabelecido pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Brumado. Nesse ponto, cumpre registrar, que quando a Lei Orgânica e o Regimento interno da Câmara de Brumado foram editados e/ou alterados, esta Presidente signatária sequer era vereadora à época, não tendo, assim, influenciado em nada na redação dos referidos dispositivos acima transcritos, ressalte-se, de observância obrigatória.
Lado outro, à época, também não foi a Presidente quem indicou os vereadores que viriam a compor qualquer comissão permanente da Câmara de Vereadores. Ainda assim, entretanto, caso alguns vereadores acreditem que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Brumado deve ser alterado, que apresentem a proposição da maneira adequada, com observância à Lei Orgânica e ao Regimento Interno ainda em vigor, que certamente terão o apoio desta Presidente para várias modificações que se fizerem necessárias.
O que, no entanto, não pode ocorrer é a Presidente ignorar a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Brumado, ainda vigentes, os quais, por ocasião de sua posse, prometeu cumprir, nos termos do artigo 13, § 1º, da referida Lei Orgânica e artigo 7º, § 1º, do Regimento Interno, a seguir transcrito:
Art. 7º – (…) § 1º – No ato da posse o Presidente proferirá em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO DA CASA (…). (Grifo nosso)
Brumado, 1º de novembro de 2021.
Verimar Dias da Silva Meira
Presidente da Câmara de Brumado