O Processo nº 349-21.2016.6.05.0090 – foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral com a presente representação por propaganda irregular em face de Ilka Nádia Vilas-Boas Abreu, então candidata a vereadora em Brumado, e que foi eleita. Segundo consta na em 25 de setembro de 2016, na Comunidade Fazenda Conceição, a então candidata a vereadora veiculou propaganda de sua candidatura dentro da Igreja Nossa Senhora da Conceição, aproveitando-se da reunião de fiéis que ali estavam para assistirem à missa. Do vídeo juntado aos autos é possível verificar que a candidata, dentro da igreja, dirigiu-se aos fiéis que estavam reunidos para a missa e discursou, pedindo votos: “Nunca parei de exercer assim, fazendo política, e fazer campanha, nunca parei. Tenho assim um compromisso com Brumado, assim como meu esposo. Dr. Marlúcio é um médico atuante. É um médico amigo de todo mundo. Então isso vai juntando uma coisa à outra. Não é porque ele é um médico que eu tou na política. Ele é um médico diferente, é um médico dado, é um médico do povão. E isso faz a gente unir mais ainda a vontade de ajudar. Ele ajuda uma parte e eu vou de outro. A cidade está precisando, a zona rural está precisando. Precisando de representantes assim que tenham compromisso. De representantes que não ficam trocando voto. Eu venho pedir de coração esse voto. Então meu recado é esse. Dia 2, domingo, eu peço seu voto, (inaudível) eu posso entregar até uma foto. Entregar até aqui na igreja. Obrigado e boa noite”. O Ministério Público Eleitoral descreveu a legislação pertinente, em especial o art. 37, caput, da Lei 9.504/97, que expressamente proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, sob pena de multa dois a oito mil reais. Ressaltou que, nos termos do par. 4º, do art. 37, da citada lei, “bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei 10.406/2002 – Código Civil, e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”. Ilka foi denunciada por uma cidadã que estava na missa e não compactuou com o fato de na época a candidata usar a igreja para angariar votos. Ao MP, a cidadã entregou uma mídia contendo a gravação do discurso para vários fiéis/eleitores dentro do Templo, juntamente com fotos de Ilka e o esposo Dr. Marlucio Abreu. O MPE ainda coletou informações que ambos dialogou com alguns moradores locais, para agradecer o convite, aproveitando o ensejo para solicitar o apoio dos moradores locais à sua candidatura”. Fez outras considerações e admitiu que “a propaganda eleitoral no interior de igrejas e templos religiosos, e antes, durante ou depois do culto, com toda a assembleia reunida, é prática desrespeitosa aos fiéis e tem sito rechaçada pela legislação eleitoral. Na decisão do Juiz Genivaldo Alves Guimarães, o magistrado fez questão de frisar a passagem bíblica descrita em João, Capítulo 2, Versículo 17, em que Jesus, ao chegar ao Templo de Jerusalém, encontrou grande quantidade de vendedores de bois, carneiros e pombos junto com os cambistas que ali comercializavam estas mercadorias e trocavam as moedas estrangeiras pelo shekel, (moeda hebreia) permitida para pagar o dízimo. Ele tomou um chicote e expulsou os comerciantes daquele local considerado sagrado, episódio que demonstrava o zelo pela casa do Senhor. Considerando o elevado grau de reprovação da conduta da então candidata, que foi eleita e está exercendo o cargo de vereadora em Brumado (fato público e notório), as suas possibilidades financeiras, o local da propaganda e o número de eleitores por ela atingidos, fixo a multa em R$ 8.000,00 (oito mil reais), por entender que valor inferior seria insuficiente à prevenção e à reparação dos danos decorrentes das infrações à legislação eleitoral.