A senadora LÃdice da Mata (PSB), o deputado estadual Marquinho Viana (PSB) e o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), foram multados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada nas eleições de 2016. Segundo a sentença do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, cada um deverá pagar R$ 25 mil. A representação foi feita pelo Ministério Público que destacou que Eduardo Lima Vasconcelos realizou, escancaradamente, propaganda antecipada com duplo propósito: intra partidário e eleitoral, e o objetivo dos anúncios foi desequilibrar a competição eleitoral, promovendo antecipadamente o convencimento tanto dos convencionais, para a sua indicação na convenção partidária, como da população, para o pleito eleitoral. Embora algumas das falas, individualmente, possam não configurar propaganda, quando contextualizadas representam um somatório que transformou o evento em comÃcio. Ademais, Marcos Viana e LÃdice da Mata também realizaram propaganda antecipada, ao pedirem votos expressamente em benefÃcio do primeiro representado. O Ministério Público ainda observou que o próprio evento em si já constituiu ferramenta de propaganda eleitoral antecipada, pois não se limitou a lançar mensagem sublimar em relação à pré-candidatura do representado, mas teve por objetivo introduzir elemento decisivo, que reforçou a natureza eleitoreira e ostensiva da propaganda, e a conduta do representado Eduardo (que foi eleito) foi preordenada a alavancar as pretensões polÃticas na convenção partidária e no prélio que ocorreu no mês de outubro de 2016, daà porque há de submeter-se ao regramento estabelecido para as propagandas intra partidária e eleitoral. Segundo ele, para estimular psicologicamente o eleitor a propaganda não necessita ser explÃcita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles de mensagem implÃcita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do seu destinatário.