Mais 17 casos de infecção pelo coronavÃrus foram registrados em Brumado. A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico, atualizado na noite desta quinta-feira (10).
Com isso, o municÃpio atingiu 3.292 casos confirmados da doença. Do total de infectados, 3.009 pacientes se recuperaram e outros 242 seguem em tratamento, sendo que quatro pacientes estão hospitalizados. Mais 192 casos suspeitos da doença ainda aguardam resultado de exame laboratorial. Brumado é a cidade do Território Sertão Produtivo com maior número de casos e de óbitos em decorrência da Covid-19.
Só no mês de novembro, a Secretaria de Saúde de Brumado contabilizou 550 casos da Covid-19 – média de 18,3 casos por dia. Além disso, mais 11 óbitos por complicações da doença foram confirmados no respectivo mês. Desde o inÃcio da pandemia, novembro foi o mês com mais registros de óbitos, empatado com o mês de outubro.
O mês de dezembro já registrou mais de 300 casos positivos da doença. Em relação ao número de casos, o mês de setembro detém o recorde, com 648 casos da Covid-19 – média de 21,6 casos por dia.
Diferente das prefeituras de Guanambi e Caetité que decretaram restrições no comércio, a Prefeitura de Brumado estabeleceu o protocolo para reabertura de cinema e circo, no dia 2 de dezembro. A autorização foi publicada no Diário Oficial do MunicÃpio. De acordo com o decreto, a ação conta com medidas de proteção à disseminação do CoronavÃrus (Covid-19).
Conforme a determinação, fica autorizada a abertura de cinemas e circos se o estabelecimento estiver em conformidade com algumas medidas. Para entrada e permanência no ambiente, os setores devem aferir a temperatura dos visitantes e evitar a entrada de pessoas classificadas como grupo de risco.
Segundo o decreto, o público será limitado a 60% da capacidade suportada pelo ambiente e os funcionários devem ser devidamente treinados para organizar a entrada e saÃda de espectadores, com filas sinalizadas através de adesivos de piso para manter o distanciamento seguro entre os clientes.
Ainda conforme o decreto, o uso de máscara deverá ser obrigatório para clientes e colaboradores dos estabelecimentos que terá que disponibilizar álcool 70% em gel e sabonete lÃquido para higienização. Além disso, protocolos de higiene e higienização do ambiente serão indispensáveis para o funcionamento.
Por fim, a medida pontuou que a administração municipal, através de seus fiscais e com o apoio da polÃcia, realizará fiscalizações especÃficas nos estabelecimentos autorizados, realizando-se os fechamentos, caso não estejam funcionando com as restrições estabelecidas no decreto.