O Tribunal de Contas do municÃpio (TCM-BA), está questionando a vereadora Verimar do Sindicato (PT), presidente do legislativo brumadense, à aquisição de 20 aparelhos celulares no valor de R$40.176,28. De acordo o com Tribunal, apesar de ter sido encaminhado os comprovantes de publicação do resultado da licitação, o mesmo não traz elementos básicos de atendimento à transparecia e publicidade como o valor contratado.
A indagação da justiça de contas dos municÃpios, que o processo administrativo apresentado não evidencia o cumprimento do interesse público. Não traz as razões de tal contratação, sequer indica qual a finalidade da aquisição dos aparelhos com planos de ligação ilimitada para todo o Brasil.
A corte questiona também que não fica evidente quem serão os beneficiários, tão pouco a base legal de tal despesa a onerar o erário. A regra é a administração pública só atuar nos termos da lei e para exclusivo atingimento do interesse público.
Assim, o processo administrativo deve assegurar o atendimento à transparência e objetividade, pois a atividade administrativa precisa garantir o respeito aos direitos dos administrados legÃtimos titulares do bem público, buscando o atingimento das finalidades coletivas que é a única razão de ser da atividade administrativa.
O princÃpio da motivação obriga que os atos praticados no processo sejam fundamentados. Só assim é que se pode aferir se o ato foi praticado em conformidade com a lei, mesmo no caso dos atos discricionários, pois estes não se comunga da ilegalidade e imoralidade e os vÃcios de fundamentação são também relacionados aos vÃcios de finalidade.