Em comunicado divulgado na última terça-feira (04) a CDL – Câmera de Dirigentes Lojistas de Caculé, em parceria com a Prefeitura Municipal, alerta aos comerciantes locais sobre a proibição do uso de cones, placas e demais objetos em frente a pontos comerciais que delimitam o estacionamento de veículos em vias públicas do município.
O órgão defende que por lei não se pode ocupar uma vaga para estacionamento em via pública utilizando de qualquer argumento de forma que delimite o espaço que é de uso comum, priorizando o atendimento a determinado público ou cliente.
Segundo o CDL, neste primeiro momento os comerciantes que fazem uso desta prática serão alertados quanto à necessidade da retirada dos referidos objetos.
A partir do dia 1º de outubro a ação passará a ser fiscalizada e os comerciantes que insistirem na prática do delito serão autuados pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar. “Obstruir uma via indevidamente é considerada uma infração gravíssima sujeita à multa.” Destaca o comunicado.
A decisão tem gerado divergência de opiniões entre comerciantes e motoristas, mas todos concordam que medida não pode ser uma decisão isolada e dever ser acompanhada de outras ações que regulamentem as áreas de estacionamento, principalmente em vias de maior circulação e concentração de atividades comerciais.