Os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (DEM), em razão da aplicação, em desvio de finalidade, de recursos do Fundeb no exercÃcio de 2012. De acordo com o site da cidade de Brumado, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 1 mil.
Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 653,10, com recursos pessoais. De acordo com a relatoria, o ex-prefeito utilizou indevidamente R$1.306,20 dos recursos oriundos do Fundeb para pagamento de duas servidoras que não exerciam funções voltadas à educação, o que caracteriza o desvio de finalidade. Cabe recurso da decisão.