Foi promulgada na última quarta-feira (3) a emenda constitucional que permite que militares acumulem o cargo com as funções de professor ou profissional de saúde, sendo o benefício estendido aos militares estaduais. Pela norma, em situações de acumulação com um cargo civil, o militar terá que priorizar a atividade no quartel. Os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público, que no caso da União, é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 39,3 mil. Já no caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.