A juíza criminal da comarca de Feira de Santana Márcia Simões Costa publicou em suas redes sociais um card em que questiona: “Se um médico e um enfermeiro podem morrer cumprindo seu dever, por que um preso não pode morrer cumprindo sua pena?”, ao se referir ao fato de muitos alegarem que tem que dar liberdade a presos por causa da pandemia do coronavírus no país.
Em nota enviada ao Metro1, a magistrada disse que entendeu na postagem “é que se está preso não pode ser liberado simplesmente pelo fato de existir uma pandemia, dar liberdade como está sendo dada, indiscriminadamente, pelo fato de existir uma pandemia”. “Entendo que se o preso testa positivo, tem que soltar para que haja o devido tratamento adequado e também não contaminar os demais”, afirmou.
Para a juíza, “tem pessoas que estão indo trabalhar, como médicos e enfermeiros, que não deixaram seus postos, e até morrem na sua atividade”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu no dia 17 março a recomendação a tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada aos presidentes de tribunais para divulgação aos magistrados.
A recomendação traz orientações ao Judiciário em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública.