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20 de janeiro de 2016
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Cota para negros em concursos públicos é inconstitucional, diz juiz

FOTO: BRUMADO ACONTECE

FOTO: BRUMADO ACONTECE


Sentença foi emitida por magistrado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba. o julgamento de um caso de nomeação postergada para o Banco do Brasil, o juiz Adriano Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), declarou inconstitucional a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos. A sentença, divulgada pelo jornal Correio Braziliense, diz que a legislação viola três artigos da Constituição Federal e contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o magistrado, a cota no serviço público envolve “valores e aspectos que não foram debatidos pelo STF quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas”, pois neste caso estaria em jogo o “direito humano e fundamental à educação, o que não existe no âmbito do emprego público”. “Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, escreveu o juiz.