O deputado federal Gabriel Nunes (PSD) propôs, nesta terça-feira (5), um projeto de lei com o objetivo de assegurar aos consumidores o direito de não terem seus voos de volta cancelados pelas companhias aéreas, mesmo que não tenham informado previamente o cancelamento do trecho da ida.
Em sua justificativa, Gabriel Nunes mencionou o artigo 19 da Resolução nº 400/2016, que regula as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Ele salientou que a legislação atual autoriza a transportadora a cancelar o trecho de volta caso o passageiro não utilize o trecho inicial. No entanto, observou que o dispositivo possibilita ao passageiro informar o cancelamento do trecho de ida até o horário originalmente contratado, sem a imposição de multas contratuais.
O deputado argumentou que, embora essa opção atenda parcialmente ao consumidor, “a desistência na maioria dos casos ocorre por motivo de força maior, e o não cancelamento do trecho de volta não retira o direito do passageiro de usufruir do serviço contratado”.
“O projeto de lei busca refinar essa legislação, buscando uma abordagem mais equitativa em situações em que o cancelamento do trecho de ida é inevitável”, completou o parlamentar baiano.
Atualmente, a ausência do passageiro, sem o cancelamento prévio, é caracterizada como “no-show” pelas companhias aéreas. Em termos simples, se o check-in não é efetuado no prazo, as empresas têm permissão para realocar os bilhetes de volta para outros passageiros.
O termo “no-show”, de origem inglesa, é amplamente utilizado internacionalmente ao se referir a ausência ou não confirmação do voo.