O discurso da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, na abertura do ano judiciário nesta quinta-feira, 1, agradou a juristas. Durante cerimônia que reuniu a cúpula dos três poderes, a ministra afirmou que é ‘inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça’ e que sem ‘Justiça não há paz’. “Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reformar a decisão judicial, pelos meios legais, pelos juízos competentes. É inadmissível e inaceitável desacatar a justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual fora do Direito não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”, discursou Cármen. “Sem liberdade, não há democracia. Sem responsabilidade, não há ordem. Sem justiça, não há paz.” O criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal Econômico do IDP-São Paulo, concordou com a presidente da Corte máxima. Para o advogado, decisões judiciais se cumprem, existindo meios legais para se tentar rever essas decisões. “Em linhas gerais, em qualquer Estado democrático, as decisões devem ser cumpridas e respeitadas, não podendo haver uma subversão aos mandamentos legais, ao poder constituído”, afirma. Fernando Castelo Branco ressalta, porém, que a Corte é suprema e não absoluta. “Vale dizer que acima do Supremo está a Constituição. E nenhuma corte pode subverter a ordem constitucional”, aponta. “Quando os operadores do direito se levantam contra uma decisão que entendem agredir a Constituição e, principalmente, quando essas agressões ferem de morte cláusulas pétreas, é um momento de intranquilidade, já que, no futuro, outros princípios constitucionais da liberdade individual e tantas outras garantias poderão estar também numa situação de risco.”