O juiz Rodrigo Souza Britto, juiz Eleitoral da 90ª Zona, com juridições em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, Proíbe o comércio e a distribuição de bebidas alcoílicas, qualquer que seja o tipo nas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, zona urbana e rural, compreendidos entre as zero hora e a vinte horas do dia 07 de outubro. Os restaurantes, lanchonetes, supermercados, barracas, bares, loja de conveniência e assemelhados poderão funcionar nos período normais, sendo desnecessária qualquer autorização da justiça eleitoral, porém estão submetidos a mesmas regras. O descumprimento das mesmas implicará em crime de desobediência, “artigo 330 do Código Penal, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa c/c Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.