O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Dr. Gleison Soares, acatou pedido da REDE Sustentabilidade, nos autos da Representação Eleitoral nº 0600064-34.2020.6.05.0101, e determinou que empresa e Carlão suspendam imediatamente a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-04954/2020. Na ação, o REDE de Livramento apontou diversas ilegalidades no registro da pesquisa que impedem sua divulgação.
Em parecer opinativo, o Ministério Público Eleitoral corroborou o pedido dizendo: “O Ministério Público Eleitoral, opina pelo deferimento do quanto pleiteado nesta Representação, por constituir exigências legais as falhas apontadas pelo Representante, pela imediata suspensão da divulgação da pesquisa e, tendo em vista o decurso do tempo da presente representação e por já ter ocorrido a divulgação da pesquisa, é forçoso admitir a aplicação das sanções previstas em lei”, disse Dra. Guiomar Miranda, Promotora Eleitoral.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral de Livramento assinalou: “27- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, Defiro a antecipação de tutela pleiteada, para determinar aos réus que, tão logo intimados desta decisão, Suspendam de imediato, a divulgação da referida pesquisa eleitoral por qualquer que sejam o meio empregado, bem como abstenham-se de promover nova divulgação, relativa à mesma pesquisa eleitoral, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais, inclusive a prática de crime de desobediência.