Na tarde desta sexta-feira (13) foi divulgado pesquisa o instituto Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo/NaMídia News que apontava Fabrício tecnicamente empatado com Eduardo Vasconcelos. “É o relatório. Decido.
O caso é de concessão da medida liminar pleiteada. Da análise prelibatória dos fatos, vislumbro a pertinência das alegações da parte impetrante, no sentido de que a pesquisa objeto da Representação nº 0600671-50.2020.6.05.0090 viola a legislação eleitoral.
Quanto à primeira irregularidade, entendo que a exclusão de 14 (quatorze) bairros da área de abrangência dos trabalhos de coleta de dados, sem qualquer justificativa, importa na possibilidade real de que tenham sido escolhidas propositadamente aquelas localidades em que um candidato determinado tenha maior simpatia do eleitorado, levando a que o resultado da pesquisa reflita, distorcidamente, um cenário de vitória daquele que foi indevidamente privilegiado. Igualmente irregular se revela a ausência, no questionário da pesquisa, das opções de resposta “indeciso”, “voto nulo ou branco” ou “não opinou”.
De fato, sem a existência de tais opções de resposta, o entrevistado se verá obrigado a escolher, mesmo que não seja a sua preferência genuína, a uma das opções de candidato contidas no questionário, o que também conduzirá a um resultado que não retrata fielmente as intenções de voto daqueles consultados” decidiu o relator Avio Mozart José Ferraz de Novaes.