Em resposta a entrevista dada pela Presidente da Câmara de Brumado a Sra. Verimar do Sindicado – PT, na rede social Facebook, em que menciona denúncia de atraso de pagamento de salário dos servidores terceirizados da Câmara, por pelo menos 3 meses, e mais especificamente nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.
Vimos a público esclarecer que celebramos contrato com a Câmara Municipal de Brumado na gestão da Presidente Verimar do Sindicado – PT e que o contrato teve sua vigência encerrada em 03/08/2021. Portanto, se os respectivos funcionários permaneceram trabalhando nas dependências da Câmara de Brumado a partir de 04/08/2021, o fizeram por determinação da gestão, pois, em relação a nossa empresa o contrato já estava encerrado e não foi renovado, sendo assim, inviável a continuidade da prestação dos serviços sem lastro contratual, por contrariar as leis que regem a contratação na administração pública.
Dessa maneira, ressaltamos de forma veemente que NÃO é verdade a afirmação veiculada na imprensa pela Presidente Verimar do Sindicato – PT, de que esta empresa recebeu pagamentos nos meses de agosto, setembro e outubro e não repassou o pagamento aos funcionários, até por que nem contrato existe nesse perÃodo. Tal afirmação não traduz a verdade, ou seja, mentiu de forma irresponsável e leviana e responderá judicialmente nas esferas cÃvel e criminal, por suas falsas declarações.
A verdade é que, após denúncia de um site local é que providências foram tomadas em relação aos atrasos. A comprovação se dá em simples pesquisa no diário oficial da Casa, onde é possÃvel verificar a publicação de uma errata em 20/10/2021 do Termo de Dispensa Nº DL79-2021 – Processo Administrativo Nº 104/2021, cujo objeto é:
Contratação direta de mão de obra temporária para manutenção dos serviços de limpeza e conservação das dependências fÃsicas do Poder Legislativo de Brumado, bem como para condução dos veÃculos pertencentes à frota da Câmara, durante o mês de setembro.
Como visto, resta inequÃvoco durante o mês de setembro os funcionários trabalharam para a câmara Municipal de Brumado por meio de contratação direta, é o que se encontra provado no diário da Câmara. Em relação ao mês de outubro não foi diferente, pois, em 30/10/2021, apenas 10 dias depois da primeira publicação, foi publicado no diário oficial daquela Casa 6 (seis) termos aditivos aos contratos celebrados com os funcionários por meio da Dispensa nº DL79-2021 – Processo Administrativo nº 104/2021, com vigência de 01/10/2021 a 31/10/2021, que possui o seguinte objeto:
Prorrogação da vigência contratual por mais um mês, visando garantir a continuidade dos serviços de limpeza e conservação das dependências fÃsicas do poder legislativo de Brumado, atividades essenciais ao funcionamento administrativo desta Câmara de Vereadores.
Assim, a responsabilidade pelo pagamento dos salários dos funcionários é da Câmara, e qualquer afirmação que coloque a SP SOLUCOES EMPRESARIAIS como responsável por pagamento de salários dos funcionários nos meses de agosto, setembro e outubro é falsa, leviana e desacompanhada de provas, sendo assim, os responsáveis serão acionados judicialmente para responder pelos seus atos. Por fim, esta empresa repudia veementemente as falsas declarações veiculadas na mecionada rede social e afirma que sempre manteve contato com os funcionários no perÃodo do contrato através de seus prepostos, e que nunca foi procurada pela Presidente da Câmara de Brumado, Verimar do Sindicato – PT.
SP SOLUCOES EMPRESARIAIS