O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Estância, Gilson Andrade de Oliveira, do ex-secretário Municipal de Urbanismo, Romualdo Vieira Santos, do atual secretário Municipal de Urbanismo, José Renato Silva Carvalho Júnior, e do procurador-geral do MunicÃpio, Genilson Andrade Oliveira, até o valor de R$ 13.537.203,56.
A decisão foi assinada pela juÃza Isabela Sampaio Alves Santana, da 1ª Vara CÃvel, no último dia 12. O bloqueio acontece após o MP ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa porque os três gestores celebraram diversos contratos de limpeza urbana, mediante dispensa de licitação, e prorrogaram ilegalmente desde o ano de 2017.
Segundo o MP, após a instauração de inquérito civil para apurar denúncia, foi constatada a existência de um esquema fraudulento que envolve decreto de situação emergencial inexistente, dispensa indevida de licitação e ajustes pactuados com preços superfaturados, provocando incomensuráveis danos às receitas da prefeitura.
Na liminar, a Justiça também determinou que as empresas Viação Atlântico Sul Ltda – EPP, Viação Litoral Sul Ltda – VlS, Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP e Ramac Empreendimentos e Serviços Ltda estão proibidas de participar de novos processos licitatórios e ou de celebrar novos contratos com o MunicÃpio.
A juÃza determinou ainda que as empresas Viação Atlântico Sul Ltda – EPP, Viação Litoral Sul Ltda – VlS, Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP apresentem os certificados de registro e licenciamento dos veÃculos disponibilizados ao MunicÃpio por meio dos contratos de coleta de lixo e limpeza urbana.