Para quem ainda não sabe, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,(TJ-BA), desde o mês de julho de 2014, manteve condenação de prisão de “Bida”, pela prática de crimes contra a administração pública, pelo fato dele ter se apropriado, e permitido que outros também se apropriassem, dolosa e criminosamente de dinheiro público, entre os meses de janeiro e julho de 2008, num esquema envolvendo servidores municipais à época, incluindo a pessoa do então servidor municipal e vice-prefeito naquele período, Sr. Zezinho, que veio a governar Lagoa Real entre os anos de 2013 e 2016. Além da pena de prisão, referida decisão determina o ressarcimento de dinheiro ao Município de Lagoa Real e inabilita “Bida” para o exercício de qualquer cargo ou função pública, seja estadual, municipal ou federal, o que implica, inclusive, em inelegibilidade imediata do mesmo para candidatar-se a cargo eletivo, conforme previsão contida no art. 1o, inciso I, letra “L” da Lei 64/90 (decisão proferida por órgão colegiado). Desse modo, a inelegibilidade de “Bida” começou a contar desde julho de 2014 e somente findará após transcorrer o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, o que ainda não ocorreu. Pelos cálculos, Bida somente voltará a se tornar elegível, lá para o ano de 2030. Fonte Iguanambi