O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin proferiu, ao que tudo indica, a última decisão de 2018 na ação penal que investiga a família Vieira Lima e mais dois réus por lavagem de dinheiro e corrupção no caso dos R$ 51 milhões de reais encontrados num apartamento no bairro da Graça, em Salvador. O processo, que já se encontra na fase final – o julgamento – foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para, em 15 dias, apresentar parecer final. No entanto, o Judiciário entra em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro, o que significa que a decisão final, que vai definir a culpabilidade ou não dos réus, só deve acontecer no próximo ano. Entretanto, na quinta-feira (13) foi publicada a decisão que indeferiu uma série de pedidos feitos pela defesa dos Vieira Lima. O primeiro deles diz respeito à migração do processo que apura a participação de Marluce Vieira Lima nos crimes à primeira instância, mais especificamente ao Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A mãe de Geddel e Lúcio Vieira Lima pediu, por meio dos advogados, que, ao invés de Brasília, a ação tramite na Justiça Federal da Bahia, uma vez que ela tem residência fixada em Salvador. No entanto, o ministro do STF decidiu pelo “retorno dos autos ao juízo perante o qual teve iniciada a sua tramitação, sem adentrar-se, no entanto, à discussão dos critérios de fixação de competência”. Quem se aproveitou do pedido da mãe e solicitou ao STF a migração para a primeira instância judicial foi o ex-ministro Geddel, que está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. De acordo com a defesa do emedebista, por não ter foro privilegiado, o julgamento dele deve acontecer também em instância inferior ao Supremo. O pedido, por sua vez, foi também negado por Fachin. Aparentemente contrariando o trâmite natural dos processos, a defesa de Geddel e do deputado federal Lúcio Vieira Lima solicitou ao STF que o secretário de Educação da Bahia, Walter Pinheiro, seja chamado para depor como testemunha na ação penal dos R$ 51 milhões. O ministro, mais uma vez, negou o pedido, argumentando que “as partes já não mais detêm direito subjetivo à ampla produção probatória”, ou seja, na fase de julgamento, não é mais possível dar aos réus o direito de produção de provas distintas das apresentadas ao longo da instrução. “Tendo em mente essa limitação, constato que, no contexto desta Ação Penal, houve instrução processual suficiente e apta à formação do convencimento dos julgadores, o que impede o acolhimento do pleito deduzido, visto que a diligência não se mostra indispensável ao conjunto probatório”, escreveu Fachin. Segundo a defesa dos Vieira Lima, o depoimento de Pinheiro seria imprescindível no esclarecimento das questões acerca da votação da Medida Provisória 613, da qual Lúcio foi presidente da sessão de votação, enquanto Pinheiro atuou como relator do caso, enquanto senador. O secretário de Educação, que está licenciado do Senado, também foi citado no depoimento da testemunha Marcos Machado Melo, motivo este que levou a defesa a solicitar, já na fase final de julgamento, a oitiva do político. Um dos precedentes para a acusação de lavagem de dinheiro no caso dos R$ 51 milhões é, justamente, segundo Fachin, a tramitação e a aprovação da MP 613, o que levou “aos atos de desvio e de apropriação indevida de verbas públicas”, praticados, de acordo com as denúncias, a Geddel. “Dentre os atos de corrupção em série narrados, as possíveis ilicitudes advindas da aprovação da MP 613/2013 dizem respeito ao recebimento de vantagem indevida de R$ 3.910.000,00 (três milhões, novecentos e dez mil reais) do Grupo Odebrecht”, afirmou o relator da ação penal. Dessa forma, para Fachin, “os fatos adjacentes à tramitação da aludida medida provisória não se revelam protagonistas à caracterização da lavagem de dinheiro anunciada nestes autos, mas constituem objeto de averiguação em procedimento criminal diverso”. No entanto, para o ministro do STF, a mera menção ao nome de Pinheiro não traz a necessidade da oitiva dele no processo. O secretário Walter Pinheiro também foi arrolado como testemunha de defesa do deputado federal Lúcio Vieira Lima no processo administrativo por quebra de decoro parlamentar que tramita no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. De acordo com o presidente do Conselho, deputado Elmar Nascimento, Pinheiro foi um dos que não responderam ao convite, não comparecimento à sessão, que aconteceu nesta quarta-feira (12). A próxima reunião do Conselho para definir a questão de Lúcio Vieira Lima está marcada para o dia 19 de dezembro, um dia antes do recesso parlamentar. As informações são do jornal Correio*.