9 de março de 2016
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (8) que o entendimento do tribunal não permite um integrante do Ministério Público ocupar funções no Executivo. Mendes é relator da ação do PPS que será julgada nesta quarta (9) que pede a anulação da posse do novo ministro da Justiça, o baiano Wellington César Lima e Silva, que é procurador de carreira. Nesta segunda-feira (7), o ministro foi reconduzido ao cargo por decisão liminar do presidente do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador federal Cândido Ribeiro. O desembargador acolheu os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) e derrubou, na tarde desta segunda, a decisão liminar tomada na sexta (4) pela juíza federal Solange Vasconcelos, da primeira instância do Distrito Federal. A juíza havia cancelado a nomeação de Silva, ocorrida na semana passada, sob o entendimento de que, por ser promotor de carreira, ele teria que pedir demissão do cargo antes de assumir o ministério. Já o presidente do TRF 1, Cândido Ribeiro, argumenta que “a questão é controvertida” e, por envolver debate sobre a Constituição, será submetida a julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta (9). Por isso, suspendeu a decisão da juíza até que o Supremo forme um entendimento. A expectativa no Supremo é que seja declarada inconstitucional o exercício de cargos no Executivo por membros do Ministério Público. Em 2007, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram no sentido de que a Constituição impede que integrantes do Ministério Público comandem secretarias estaduais.