O governo da Bahia passou a ser obrigado a divulgar a lista de veículos roubados no estado semestralmente, através do Diário Oficial (DOE) e no site da Polícia Civil, as informações sobre os veículos apreendidos por autoridade policial, sob suspeita de terem sido roubados ou furtados, conforme indica o projeto do deputado estadual Euclides Fernandes (PT), promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD).
A primeira divulgação após a promulgação da nova lei deverá contemplar as informações referentes aos veículos apreendidos nos últimos 12 meses anteriores à sua publicação. Para cada veículo deverá ser inserido o modelo, a cor predominante, o ano de fabricação e os números do chassi e da placa, o local em que foi apreendido e onde está localizado. Cópia da relação publicada no Diário Oficial deverá ser afixada em todas as unidades de trânsito do Estado e no sítio eletrônico do Detran-BA.
Segundo o petista, milhares de veículos são roubados e furtados todos os anos, e poucos deles acabam sendo recuperados pelas autoridades policiais. Isto porque, em boa parte dos casos, o poder público encontra dificuldade de localizar os proprietários dos veículos apreendidos, o que ocasiona o abandono destes bens em pátios das delegacias de trânsito, causando despesas ao erário.
Em contrapartida, os proprietários, conforme o parlamentar, têm grande dificuldade de saber se os veículos foram ou não recuperados, uma vez que não existe um meio de comunicação específico e eficaz entre a autoridade policial e a sociedade com tal finalidade. Assim, a publicação das informações em caráter estadual, ao unir dados fornecidos pelos municípios baianos, “facilita o conhecimento das apreensões ainda que o proprietário resida em cidade diversa de onde ocorreu a apreensão do veículo”.
O projeto de lei foi apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em 2015, cumpriu o rito legal de tramitação na Casa com apreciação pelas comissões técnicas e, agora transformado na Lei nº 14.679, de 29/04/2024, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (DOL).