O governo federal publicou sexta-feira (31) no Diário Oficial da União novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa.
As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Antes, os requisitos eram definidos pelos municÃpios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis.
Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos especÃficos, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não são considerados para o cálculo benefÃcios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa FamÃlia, auxÃlio-doença, auxÃlio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.
Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsÃdios ou auxÃlios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).