O governo publicou na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União portaria interministerial com regras para transferência de recursos da União a estados e municÃpios por meio de convênios e contratos. O objetivo é diminuir o número de obras paralisadas vinculadas a esse tipo de acordo. A portaria é assinada pelos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda; e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O documento regulamenta o Decreto 8.943, publicado no fim de 2016. A nova norma altera regras sobre o repasse das transferências voluntárias da União no inÃcio de cada convênio ou contrato, determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%. Além disso, o adiantamento só poderá ser feito após a homologação da licitação. A portaria também determina a devolução dos recursos quando não houver inÃcio da obra em até seis meses após a liberação do adiantamento. O dinheiro também deverá ser devolvido quando houver a paralisação da obra. Também está proibida a readequação de projetos de obras enquadrados na faixa simplificada, ou seja, com valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil. Segundo o Ministério do Planejamento, a portaria também facilita a fiscalização dessas obras de menor porte. Pelas novas regras, deve haver prestação de contas financeiras desde a liberação da primeira parcela até o último pagamento de despesas das obras.