Um homem foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 5 mil por causa de propaganda eleitoral antecipada no município de Saúde. A decisão do juiz Rodolfo Nascimento Barros responde a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
O órgão representou o homem, cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, que significa potencialidade de alcance da propaganda a favor dos pré-candidatos. De acordo com o promotor de Justiça Pablo Almeida, houve até divulgação de vídeo com pedido explícito de votos pelo WhatsApp.
A propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Mas neste ano, devido ao adiamento da votação devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo também foi adiado para 26 de setembro.
“No entanto, observa-se que há pedido de votos por parte do representado, que a todo momento se dirige ao seu ‘público’ utilizando-se do termo ’12’, em alusão ao número do PDT, cujo pré-candidato a prefeito municipal de sua preferência está filiado”, destacou o promotor.