O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá abrir mão de cobrar cerca de R$ 54 bilhões de aposentados e pensionistas que entraram a Justiça pedindo a revisão da vida toda. O valor é referente aos honorários de sucumbência e às custas processuais das ações a ser cobrado dos segurados em caso de derrota.
Durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3), o ministro Dias Toffoli disse que entrou em contato com Jorge Messias, advogado-geral da União, para sugerir que o INSS abra mão do montante.
Segundo ele, há mais de 3 milhões de ações na Justiça, totalizando R$ 540 bilhões de honorários. Considerando que a tese da revisão da vida toda foi derrubada, os segurados teriam que pagar 10% deste valor ao INSS. Institutos de defesa dos aposentados contestam e falam em cerca de 100 mil ações.
Há duas semanas, ao julgar duas ações de 1999, STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. Falta agora o Supremo decidir sobre o recurso do INSS contra a revisão em si.
O julgamento estava previsto para ocorrer na última quarta-feira (3), mas o presidente da corte, ministro LuÃs Roberto Barroso, retirou a pauta. Segundo a assessoria do tribunal, o adiamento ocorreu a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. Não há previsão para o tema voltar ao plenário.
Caberá ao colegiado do STF decidir o que vai acontecer com as ações de quem entrou na Justiça para ter a correção, paradas desde o ano passado. Além disso, os ministros terão de se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Judiciário. Nesse caso, a dúvida é se quem já está recebendo a aposentadoria maior terá de devolver valores ao governo federal.
Os institutos previdenciários Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) estão protocolando petições em separado para que o resultado do julgamento de 2022 seja mantido -ou seja, para que revisão da vida toda seja possÃvel- e para que os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski sejam considerados no recurso.
Caso não seja permitida a coexistência do entendimento da corte em 2022 e sobre a ação de 1999, os advogados pedem para que os aposentados que conseguiram a revisão na Justiça não precisem devolver o valor já recebido.
No pedido do IBDP, há ainda solicitação para que, caso o INSS não renuncie aos honorários e custas dos processos, o STF decida no julgamento dos embargos a favor dos aposentados e contra o pagamento desses valores por parte de quem foi derrotado na ação.